Brasília — Conhecido popularmente como PL das fake news, o Projeto de Lei 2630/2020 voltou ao centro do debate legislativo em junho de 2026, depois que a Câmara dos Deputados incluiu o tema na pauta de regulação digital do semestre. O texto original, de autoria do então deputado Orlando Silva, passou por dezenas de substitutivos e hoje acumula mais de 80 emendas em tramitação.
O que o texto propõe
Na redação em discussão, o projeto estabelece deveres de transparência para provedores de redes sociais e serviços de mensageria, cria mecanismos de notificação de conteúdo ilegal, define prazos para remoção e prevê sanções administrativas aplicadas pela ANPD em conjunto com a Justiça Eleitoral em períodos de campanha.
Um dos pontos mais controversos é a responsabilização das plataformas por conteúdo de terceiros: a versão atual prevê responsabilidade subsidiária após notificação judicial específica, mas parlamentares da oposição defendem modelo de responsabilidade objetiva; já associações de internet argumentam que qualquer ampliação além do Marco Civil (Lei 12.965/2014) pode gerar censura por excesso de remoção.
O que dizem os especialistas
A professora de direito constitucional da UFMG Dra. Camila Duarte avalia que "o Brasil precisa de marco específico para desinformação em massa, mas o PL atual mistura questões distintas — eleitoral, consumerista, de menores — em um único texto difícil de operacionalizar". Para ela, a prioridade deveria ser transparência de algoritmos e auditoria independente, não apenas remoção de posts.
O jurista Rodrigo Lima, do InternetLab, defende que "responsabilizar plataforma por conteúdo de terceiro sem critério claro empurra para remoção preventiva — o que prejudica debate legítimo". Já a pesquisadora em desinformação Dra. Patrícia Amorim, da FGV Rio, argumenta que "sem consequência para quem lucra com engajamento tóxico, as políticas de moderação continuam cosméticas".
A liberdade de expressão não é liberdade de alcance ilimitado financiado por publicidade programática — essa distinção aparece em quase todas as entrevistas que realizamos.
Posição das plataformas e da sociedade civil
Em nota conjunta, associações que representam grandes plataformas afirmaram apoio a "regulação proporcional" mas rejeitaram trechos que preveem pagamento por uso de links e obrigação de exibir conteúdos de origem jornalística sem remuneração — dispositivo herdado de debates europeus sobre direitos autorais.
Movimentos de direitos digitais como o Coalizão Direitos na Rede pedem audiências públicas com participação de periferias digitais e comunidades afetadas por remoções automáticas. "O debate em Brasília ainda é muito centrado em São Paulo e sem representatividade racial", afirmou a coordenadora Juliana Nascimento em audiência na Câmara em 3 de junho.
Comparação internacional
Especialistas consultados comparam o caso brasileiro com o Digital Services Act europeu e com a Lei de Segurança Online do Reino Unido. O DSA exige relatórios de transparência e avaliação de risco sistêmico; o modelo britânico confere poderes amplos ao regulador Ofcom. Nenhum dos dois, porém, resolve completamente o dilema entre remoção rápida e preservação de evidências para investigação — problema que investigadores de desinformação eleitoral apontam como crítico no Brasil.
Próximos passos legislativos
A Comissão de Comunicação da Câmara marcou nova audiência pública para 18 de junho. O relator sinalizou disposição para fatiar o projeto em temas distintos — transparência algorítmica, eleições, proteção de menores — mas líderes partidários resistem à fragmentação por temer perda de votos em plenário.
Na atualização de 8 de junho, incluímos posição do Ministério da Justiça, que enviou parecer favorável à transparência de algoritmos com ressalvas sobre sanções administrativas cumulativas com penas criminais já previstas no Código Eleitoral.
O Sinal acompanhará a tramitação. Documentos e análises podem ser enviados a [email protected].